O Edital é regra e lei do concurso, não podendo a banca criar novos critérios que não estejam nesse instrumento e, especialmente, se não houver previsão legal para criar determinado ato.
Nesse contexto, a 1ª Turma do STJ decidiu que em um concurso com vagas reservadas para candidatos negros foi indevida a formulação, sem previsão, em edital de regras para “comprovar” a característica do candidato, ou seja, comprovar se era negro ou pardo.
A decisão é parecida com um caso já publicado em nosso blog [link], entretanto há uma diferença uma vez que nesta decisão se estabelece apenas a proibição a critérios não previstos no edital.
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