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Companhia aérea deve reembolsar passageiro por reiteradas alterações no voo

Um cliente adquiriu passagens aéreas, de ida e volta, através de suas milhas, de Brasília para Santiago, no Chile. Acontece que, após ter efetuado a compra das passagens, a companhia aérea enviou diversos e-mails alterando os horários do voo.

Chegou ao ponto que o voo de volta foi alterado em mais de DEZ HORAS, o que viria implicar na impossibilidade de fazer a conexão de que precisava. A situação demonstrada caracteriza uma insegurança pela qual o passageiro teve que passar, sendo impedido de seguir com sua viagem da forma planejada.

Por tudo o que foi falado acima, a companhia aérea teve que efetuar a devolução do valor das passagens e os pontos de milhagens que havia acumulado e gastou na compra das passagens.

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