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Causa dano moral omitir que o curso oferecido não tem reconhecimento pelo MEC

A Justiça proferiu decisão favorável a uma pessoa que havia se graduado no curso de Educação Física e não conseguiu efetuar seu cadastro junto ao conselho profissional e retirar sua carteira profissional definitiva, isso porque a instituição de ensino não tinha certificação do MEC.

Esse caso foi encarado como uma violação ao direito de informação ao consumidor, vez que omitiu informação relevante, e falha na prestação de serviços, pois os estudantes da instituição não tinham ciência da pendência de certificação junto ao MEC.

Em decorrência disso tudo, a faculdade foi condenada a restituir ao estudante todo o valor que havia investido no curso e também a indeniza-lo em danos morais, no valor de R$ 3.000,00.

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