Uma candidata a um concurso da Marinha, após ser aprovada na prova objetiva, foi desclassificada por ter uma pequena tatuagem em seu tornozelo. Tal tatuagem ficaria exposta ao usar o uniforme da Marinha.
Embora o edital do concurso afirmasse que os candidatos que tivessem tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço seriam desclassificados, a Justiça do TRF da 4ª Região (Processo 5001991-18.2017.4.04.7101) julgou dizendo que o concurso público só pode vetar pessoas com tatuagens, se o desenho violar algum valor constitucional. Assim, a candidata teve que ser mantida no certame.
Existe uma tese do STF, veiculada em agosto de 2016, que diz que somente tatuagens que ofendam valores constitucionais podem ser proibidas, dessa forma, a Marinha acabou agindo de forma inconstitucional ao vedar a candidata a desclassificando.
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