Revisão do Teto anterior a 1988: saiba o que é e descubra se você tem direito a aumentar o valor do seu benefício!

Autor: Bruno Pellizzetti

Revisão do Teto anterior a 1988: saiba o que é e descubra se você tem direito a aumentar o valor do seu benefício!

A Revisão do Teto anterior a 1988 é uma tese pouco conhecida até mesmo pelos profissionais que atuam na área do Direito Previdenciário.

No entanto, é importante entender do que se trata essa tese e a quais casos ela pode ser aplicada, já que muitos aposentados e pensionistas estão perdendo dinheiro porque não fazem ideia de que podem aumentar – e muito – o valor de seus benefícios.

Perdendo Dinheiro

Portanto, se você deseja ser uma das poucas pessoas que conhecem essa Revisão, continue lendo este artigo para não perder nenhum detalhe e não ser passado para trás pelo INSS!

O princípio básico do Direito Previdenciário que você precisa saber para entender a Revisão do Teto Mínimo e Teto Máximo

Antes de adentar no tema central do nosso texto, precisamos que você compreenda que todas as leis – incluindo aquelas que estabelecem as regras de concessão dos benefícios – mudam com muita frequência ao longo do tempo, especialmente para se adequar as novas realidades da sociedade.

Assim, um benefício concedido nos dias de hoje segue parâmetros totalmente diferentes daquele concedido há 30 anos, por exemplo, tendo em vista que os critérios e requisitos se alteraram inúmeras vezes ao longo do tempo.

Porém, quando vamos analisar se um ato praticado no Direito foi realizado da maneira correta, é necessário sempre se basear na legislação que estava valendo naquele determinando momento. Por isso, no Direito Previdenciário dizemos que “o tempo rege o ato”.

Dessa forma, se você quiser avaliar se um benefício de 1980 foi concedido de forma correta, é necessário retroagir no tempo e compreender as regras daquela época.

Voltando no Tempo

Origem da Revisão dos Tetos

Agora que você já entendeu que precisamos voltar no tempo para compreender a realidade da época, iremos adiante.

Em geral, o nome de determinado assunto diz muita coisa sobre ele. E com a Revisão do Teto não é diferente.

Quando falamos em “teto” no contexto do Direito Previdenciário, devemos ter em mente que ele se refere a um limitador máximo de valor para pagamento dos benefícios, determinado pelo governo todos os anos.

Atualmente (2024), por exemplo, o teto para pagamento dos benefícios do INSS é de R$ 7.786,01.

Significa, na prática, que em 2023 nenhum beneficiário do INSS pode receber mais do que esse limite máximo estipulado pelo governo (R$ 7.507,49).

Dito isso, podemos dizer que a Revisão do Teto que estamos tratando neste artigo surgiu justamente em decorrência de erros nas regras de cálculo do valor dos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal, em 05/10/1998, devido a utilização inadequada do “Teto” previsto na época.

Procedimento de cálculo dos benefícios da época

De forma resumida, antes da Constituição de 1988 a legislação vigente (art. 26 do Decreto 77.077/76 e art. 21 do Decreto 89.312/84) previa que, para calcular o valor da aposentadoria, primeiramente era necessário somar e realizar uma média das últimas 36 contribuições mensais realizadas pelo trabalhador. O resultado desse cálculo era chamado de salário-de-benefício.

Na sequência, caso o salário-de-benefício fosse superior ao valor do teto da época, dividia-se o resultado em duas parcelas: a parcela básica, equivalente ao valor do teto e sobre a qual era aplicada o coeficiente da espécie de benefício; e a parcela adicional, correspondente ao valor que excedia o teto, acrescida de um coeficiente multiplicador variável, que iniciava em 1/30 e aumentava a cada grupo de 12 contribuições acima do valor do teto, até o máximo de 80%.

Portanto, a forma de calcular a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários era totalmente diferente da forma atual, pois além de usar um coeficiente que levava em conta o tempo de serviço, a legislação fazia uma clara diferenciação entre aqueles trabalhadores com salários mais altos e mais baixos.

Voltando no Tempo

O grande problema da mudança legislativa da década de 80

Perceba que a sistemática de cálculo da época adotava o valor do teto como parte integrante do próprio cálculo do salário-de-benefício, e não apenas como um limitador de pagamento (como deveria ser).

Para que você compreenda melhor, vamos considerar o seguinte exemplo:

A média das últimas 36 contribuições de João, aposentado em 1984, era equivalente a R$ 10.000,00. Porém, o valor do teto da época era de apenas R$ 8.000,00.

Assim, no momento de calcular o salário-de-benefício, o INSS considerou apenas os R$ 8.000,00 (teto da época) como valor como base para aplicação dos demais coeficientes, desprezando totalmente os R$ 2.000,00 excedentes.

Na época esse cálculo até poderia fazer algum sentido, mas o grande problema veio quando o valor do teto sofreu modificações ao longo do tempo, especialmente após a Constituição de 1988.

Isso porque, seguindo a lógica do cálculo adotado pelo INSS, todas as vezes que o teto fosse reajustado o cálculo do benefício deveria ser refeito para preservar a evolução dos valores. No entanto, isso nunca ocorreu.

Ou seja, a forma de cálculo adotada naquela época, além de desprezar o real histórico contributivo do segurado, gerou um enorme prejuízo financeiro devido ao fato de o reajuste do benefício não acompanhar a evolução do valor do teto com o passar dos anos.

Objetivo da Revisão do Teto

Levando em conta a explicação anterior, a Revisão do Teto tem como objetivo recuperar o excedente do valor do teto desprezado do salário-de-benefício no momento concessão das aposentadorias anteriores a Constituição Federal de 1988.

Como descobrir se você tem direito à Revisão dos Tetos

A Revisão do Teto pode ser aplicada as aposentadorias concedidas antes da Constituição de 1988 ou pensões por morte concedidas após esse período, mas que se originaram de aposentadorias concedidas naquela época.

Assim, uma pessoa que recebe pensão por morte decorrente do falecimento de alguém que se aposento antes de 1988 também pode ser beneficiada pela revisão, haja vista que a Revisão do Teto aplicada a aposentadoria do(a) segurado(a) falecido(a) pode gerar efeitos positivos na atual pensão recebida pela(a) dependente.

Para descobrir se a Revisão do Teto anterior a 1988 se aplica ao seu caso, é necessário buscar informações do benefício junto ao INSS para identificar se o salário-de-benefício sofreu ou não o limitador do valor teto por ocasião da sua concessão.

Prazo para entrar com a revisão

Normalmente o prazo para entrar com o pedido de revisão é de 10 anos a contar do recebimento da primeira parcela do benefício.

Entretanto, no caso da Revisão do Teto a boa notícia é que a jurisprudência compreende que esse prazo de 10 anos não é aplicável, tendo em vista a limitação do teto corresponde a um fator externo ao próprio benefício.

Ou seja, não há prazo específico para ingressar com o pedido de Revisão do Teto, podendo ser feito a qualquer momento.

Porém, vale lembrar que, em caso de êxito da revisão, somente é possível receber as parcelas dos últimos 5 anos anteriores ao ingresso do pedido, uma vez que as parcelas anteriores a esse período prescrevem. Portanto, é importante não perder tempo!

Prazo

Entendimento da justiça sobre a Revisão do Teto Mínimo e Máximo

O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou uma discussão bastante semelhante ao tema da Revisão do Teto.

No Recurso Extraordinário 564.354, o referido Tribunal decidiu que o segurado que teve o salário-de-benefício limitado ao teto deve ter sua renda mensal recomposta para fins de pagamento, de modo a observar os reajustes do valor teto ocorridos ao longo do tempo.

Embora o referido julgamento do STF tenha se baseado em benefícios concedidos após a Constituição, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) – que engloba os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – entende que o julgamento do Supremo também se aplica aos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988 (IAC n° 5037799-76.2019.4.04.0000).

Entendemos que o posicionamento do TRF4 é absolutamente correto pois, afinal de contas, a lógica de raciocínio é a mesma, pouco importando a data de concessão do benefício (isto é, se é anterior ou posterior a 1988).

Portanto, apesar de o tema ainda não ser totalmente pacificado, a Revisão do Teto possui entendimento amplamente favorável na justiça.

Conclusão

A Revisão do Teto pode ser uma ótima alternativa para quem se aposentou antes da Constituição Federal de 1988 ou recebe pensão por morte derivada de benefícios dessa época.

Apesar de ser um tema complexo e pouco comentado, é importante que as pessoas fiquem atentas a essa tese revisional e procurem ajuda de profissionais qualificados, tendo em vista que os possíveis retornos financeiros em caso de êxito podem ser altos.

Além disso, devemos deixar claro que não existe prazo para entrar com o pedido da revisão, mas é preciso ser rápido, já que somente é possível recuperar as parcelas dos últimos 5 anos.

Vale lembrar, ainda, que pedido deve feito diretamente por meio de uma ação judicial, por intermédio de um advogado, já que administrativamente o INSS não aceita essa tese revisional.

Por fim, ressaltamos que se o seu caso não se enquadra nesta Revisão porque o benefício foi concedido após 1988, não se preocupe: existem outras revisões possíveis, as quais abordaremos em breve em novos artigos.