Sucumbência Previdenciária - Um entendimento Injusto

Autor: Bruno Pellizzetti

Honorários de Sucumbência para Advogados Previdenciários: Uma Decisão Injusta do STF que Afeta Toda a Categoria

Contextualização

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da Súmula 111, mesmo após a promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão foi considerada absurda e prejudicial, não apenas para os advogados, mas também para os consumidores de serviços advocatícios.

Súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou a Súmula Nº 76, estabelecendo que os honorários advocatícios em ações previdenciárias incidem apenas sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.

Análise Crítica

Impactos nos Advogados

A restrição aos honorários impacta diretamente os advogados que investem tempo e recursos em suas causas. Sem a sucumbência integral, muitos profissionais se veem desmotivados a atuar em favor de seus clientes, principalmente em causas que dependem de longos trâmites processuais. Essa desvantagem financeira é um desincentivo claro, resultando em uma menor qualidade na representação legal.

Prejuízos aos Clientes

O prejuízo não é restrito aos advogados. Os clientes, que muitas vezes já se encontram em situações vulneráveis, enfrentam uma espera ainda maior pela resolução dos seus casos. Em muitos casos, eles acabam pagando mais honorários contratuais para compensar os honorários sucumbenciais não recebidos pelos advogados. Além disso, sem qualquer punição ao INSS por recorrer, o atraso processual se torna uma estratégia, prejudicando ainda mais os beneficiários.

Problemas Sistêmicos

O que se observa é um problema sistêmico onde o poder judiciário, ao retirar os direitos de sucumbência, acaba criando uma justiça desigual. O INSS, recorrendo sem punições efetivas, apenas protela a resolução de casos que deveriam ser solucionados em menor tempo possível, gerando um verdadeiro caos jurídico. Esse entendimento cria um desequilíbrio no sistema, prejudicando tanto os advogados quanto os segurados.

Considerações Finais

As decisões judiciais discutidas representam um retrocesso para a justiça brasileira. A eliminação do direito à sucumbência desestimula advogados e sacrifica a qualidade do serviço prestado aos beneficiários. É crucial que a comunidade jurídica continue a debater e buscar alternativas que revertam essas decisões injustas e fortaleçam a defesa dos direitos previdenciários.