Revisão de aposentadoria e pensão por morte do servidor público: erros comuns, prazos e recursos - Guia

Autor: Bruno Pellizzetti

Revisão de aposentadoria e pensão por morte do servidor público: erros comuns, prazos e recursos

Seria bom se pudéssemos corrigir erros do passado, não é mesmo? Pois bem, podemos tentar corrigir alguns equívocos cometidos pela administração pública em relação aos benefícios previdenciários do servidor público.

A revisão da aposentadoria é uma forma de buscar a correção desses erros e, consequentemente, uma melhoria no valor que o servidor público recebe.

Quer entender melhor sobre a revisão da aposentadoria do servidor público? Continue lendo para saber as informações que preparamos para você.

Em quais casos é possível solicitar a revisão?

Existem alguns erros comuns na concessão da aposentadoria e pensão (benefícios) do servidor público, elencamos seis principais hipóteses:

  1. Erros de Concessão:
    • Erros de cálculo
    • Tempo de contribuição que não foi computado
    • Porcentagem Incorreta
  2. Alteração de Entendimento Administrativo
  3. Alteração de Entendimento Judicial
  4. Correção de Verbas Salariais em Decorrência de Discussões Administrativas
  5. Revisão de Fato (Averbações, Rural, Especial)
  6. Alterações Legislativas

Erros de Concessão

São erros originados por erros em plataformas, sistema de concessão do benefício e erros humanos no processo de concessão de aposentadoria.

Muitas vezes o erro não é percebido imediatamente, uma vez que o processo de concessão das pensões e aposentadorias dos servidores é um ato complexo.

Especialmente no cálculo de Aposentadoria Proporcional por exemplo é preciso de uma série de cálculos, distinguir as verbas que são computáveis no cálculo.

Por exemplo, um servidor que tenha recebido verbas específicas durante o período de 10 anos. Digamos um cargo em comissão, uma função gratificada adicional.

É preciso avaliar se essa verba é incorporável na sua aposentadoria ou não.

Depois é preciso verificar os valores destas verbas, mês a mês, aplicar a correção monetária, aplicar o coeficiente de proporcionalidade específica e finalmente incorporar tudo isso nos valores da aposentadoria final, junto com os outros cálculos.

Um trabalho que, como qualquer outro, está sujeito a erros.

Alteração de Entendimento Administrativo

Anteriormente, falamos da mudança de entendimento do Tribunal de Contas do Paraná, que modificou a data base final para as regras de transição em relação à reforma da Previdência paranaense.

Assim, foi definido o Marco Temporal, que são as datas específicas para serem usadas como referência na aplicação das normas previdenciárias, de forma que não prejudique direitos já conquistados pelos trabalhadores.

Já tratamos sobre esse assunto de forma detalhada e você pode acessar essas informações neste vídeo ou no artigo.

Alteração de Entendimento Judicial

A revisão de direito trata de uma reanálise com base em novos entendimentos dos tribunais, STF e STJ ou novas leis que possam trazer mudanças positivas na sua aposentadoria.

Também já falamos muito sobre este assunto com relação ao entendimento 1019 do STF, que mudou a forma de cálculo para os pedidos de Revisão dos Policiais Civis aqui do Estado do Paraná, confira o vídeo.

ATENÇÃO! Se você já entrou com um processo judicial, ele transitou em julgado e a decisão não te favoreceu, mesmo com decisão posterior diferente, não será possível mudar isso. Pois, uma vez consolidado o trânsito em julgado, a decisão passa a ser imutável, mesmo que desfavorável, nesse caso.

Correção de Verbas Salariais em Decorrência de Discussões Administrativas

Todas as discussões sobre o Direito Administrativo refletem diretamente nas aposentadorias e pensionamentos. Muitas vezes essa informação se perde e não é averbada nas fichas funcionais dos servidores públicos.

Assim, é preciso um esforço adicional para fazer esse trâmite, fazer com que a revisão de direito administrativo, seja ela na esfera Administrativa ou Judicial, surta um efeito na vida do servidor que irá se aposentar ou já se aposentou, permitindo a revisão dos valores a serem recebidos.

Revisão de Fato (Averbações, Rural, Especial)

Esse tipo de revisão também é conhecido como Revisão de Fato, diz respeito aos fatos que ocorreram na vida do contribuinte mas, por algum motivo, não foram computadas na concessão da aposentadoria.

Podemos citar alguns exemplos da Revisão de Fato para os Servidores Públicos:

  • Vínculo não averbado;
  • Valores errados de contribuição ou zerados;
  • Atividades Especiais não consideradas;
  • Averbação de Tempo Rural;
  • Desvio de função

Um exemplo prático e muito interessante é de uma Professora que estava em desvio de função registrada como Monitora Edudacional e conseguimos para ela o reconhecimento de que a real função era de Professora do Ensino Fundamental.

É muito comum, mas como exemplo histórico, é dos professores da Rede Pública que assumiam cargos de Diretores e o órgão previdenciário entendia que com a mudança de cargo o professor perderia seu direito previdenciário especial.

Um absurdo que já foi corrigido definitivamente com o passar do tempo e muitas ações judiciais, gerando o entendimento do STF na Súmula 726.

Alterações Legislativas

A revisão legislativa não tem o poder de alterar o benefício já concedido e consolidado no RPPS.

Porém, existem algumas hipóteses em que isso é possível:

  1. Se a lei é específica para os aposentados.
  2. Se a lei fere a Paridade dos servidores aposentados neste regime.

Sobre esse assunto, não é tão incomum a lei trazer mudanças prejudiciais para os aposentados, outro exemplo real foi dos aposentados da Policia Civil do Paraná que sofreram com a mudança da Legislação e Reestruturação de Carreiras, com a Lei 259/2023.

confira no vídeo.

Neste caso prático, um servidor que estava no último nível de carreira, passou somente para o nível 6 no novo enquadramento, sendo que pelo seu tempo de contribuição, deveria estar muito mais avançado.

Como proceder para requerer o direito de revisão?

É preciso buscar uma estratégia que torne compatível tanto a via administrativa quanto a via judicial.

Para decidir a melhor maneira de dar início ao pedido de revisão da aposentadoria, analisamos os seguintes pontos em cada caso:

  1. Tempo de tramitação: em alguns casos, o processo pela via administrativa acaba sendo mais demorado que por via judicial. Então, pode ser mais vantajoso, não esgotar todos os recursos no primeiro caso.

  2. Posicionamento: muitas vezes o grau recursal administrativo não é vantajoso ou ele pode ser mais vantajoso do que o judicial.

  3. Perda do direito: existem casos onde pode haver a perda do direito. Por isso, é melhor avançar no processo administrativo que ter de passar por alguma discussão em torno da perda do direito.

  4. Novas decisões e possibilidade de rediscussão da matéria: no processo judicial, não há rediscussão após a consolidação do entendimento. Enquanto na esfera administrativa é possível reabrir o processo e rediscutir a questão várias vezes. Às vezes, é necessário aguardar a decisão judicial de outros processos antes de entrar com um processo judicial.

  5. Custos: o processo judicial tem custos e é importante se preocupar com eles, pois podem ser elevados, diferente da esfera administrativa que não possui custos.

Para entender melhor, consulte nosso vídeo no YouTube sobre o tema:

Outro fator a ser analisado, antes mesmo de todos os anteriores, é se ainda há prazo para solicitar a revisão do benefício previdenciário. Conheça os prazos a seguir.

Qual o prazo para requerer o direito de revisão?

A Lei Complementar 233/2021 do estado do Paraná, em seu capítulo IX, descreve os prazos de prescrição e decadência para os atos revisionais da aposentadoria.

O direito do aposentado e pensionista para revisão do ato de concessão do benefício tem prazo de decadência de dez anos, contados a partir do recebimento da primeira prestação ou da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

O prazo decadencial é o período em que o segurado precisa reivindicar o seu direito. Caso não o faça, ele perde o direito e este torna-se nulo ou sem efeito.

Já para receber prestações atrasadas ou restituições pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o prazo de prescrição é de cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, exceto para menores, incapazes e ausentes, de acordo com a legislação civil.

Isso quer dizer que, quando o pedido de revisão da aposentadoria é iniciado, é possível cobrar os cinco anos que o antecedem.

O prazo prescricional trata do período em que os valores em atraso dos benefícios podem ser cobrados. É aquele em que, mesmo após findado o período, o direito segue existindo, mas devido à falta de ação, torna-se impossível exigi-lo.

Lembrando que, acordo com o Tema 313, não há prazo decadencial para concessão inicial:

"O direito à previdência social é um direito fundamental que, uma vez adquirido, não pode ser afetado pelo tempo. Portanto, não há prazo decadencial para a concessão inicial de benefícios previdenciários. (RE 626.489, rel. min. Roberto Barroso, j. 16-10-2013, P, DJE de 23-9-2014, Tema 313)

É preciso também entendermos sobre como funciona o processo por via administrativa, que é regulado pela LC 233/2021 em seu capítulo VII.

Quais são os recursos administrativos cabíveis no processo previdenciário paranaense?

No caso de negativa da concessão de aposentadoria e pensão e da inscrição de dependente, a lei descreve como ocorrerá a tramitação do processo e os prazos para cada etapa.

Quando há o indeferimento da concessão do benefício, pode-se entrar com recurso ao Conselho de Administração da Paranaprevidência, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão pelo interessado.

A Paranaprevidência poderá reconhecer o direito do interessado e mudar sua decisão, enquanto não ocorrida a decadência. E em qualquer fase do processo, poderá haver a desistência voluntária do titular por petição ou termo que deverá ser anexado aos autos do processo.

Será considerado como renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa ou como desistência do recurso, as seguintes hipóteses:

  • propor ação judicial com mesmo objeto do processo administrativo

  • novo requerimento administrativo de concessão de benefício, que importe reanálise pela Diretoria da Previdência

O processo será distribuído a um relator, analisado e incluído em pauta para ser julgado pelo colegiado por maioria simples. E se envolver matéria médica, será também analisado pela perícia e após julgamento, devolvido à Diretoria de Previdência para atendimento de decisão.

O relator do processo poderá solicitar devolução do processo à Diretoria de Previdência para que seja sanada alguma falha processual ou para complementação de instrução probatória. O prazo para essa diligência é de 45 dias, prorrogáveis por igual período.

O requerente poderá juntar novos documentos, atestados, exames, pareceres médicos, solicitar diligências e perícias e aduzir alegações referentes à matéria até antes do início da sessão do seu julgamento, onde será conferido direito de vista à parte contrária para ciência e manifestação.

As pautas a serem julgadas, ficarão disponíveis no site da Paranaprevidência na internet, com antencedência mínima de 5 dias úteis da sessão.

A sessão de julgamento será pública, exceto se for matéria sigilosa, sendo permitida a presença das partes e seus representantes. O interessado poderá participar por meio de sustentação oral ou apresentação de alegações finais em forma de memoriais.

O tempo de permanência do processo no órgão julgador não deverá passar de 120 dias, contados da data do recebimento até o encaminhamento do processo à origem. Se houver alguma diligência haverá suspensão desse prazo.

O prazo de cumprimento das decisões é de 120 dias, contados da data do recebimento do processo na origem.

No infográfico a seguir, ilustramos como funciona esse processo.

Conclusão

Neste texto, buscamos explicar os detalhes sobre a revisão de aposentadoria do servidor público paranaense e seus prazos e funcionamento do processo de recurso administrativo, no âmbito da Paranaprevidência.

Nós somos especialistas no assunto, se você tem dúvidas e quer falar conosco, entre em contato, será um prazer atendê-lo. Siga-nos nas redes sociais para estar sempre atualizado sobre seus direitos.