Entenda as Mudanças na Pensão por Morte e Evite Erros no Requerimento Após a Reforma da Previdência de 2019
Autor: Bruno Pellizzetti
Pensão por Morte, Você Está Errando!
Reformas de 2015 e 2019: Principais Mudanças
Reforma de 2015
Em 2015, a legislação previdenciária sofreu alterações significativas. Uma das principais mudanças foi a introdução de uma tabela escalonada para a concessão da pensão por morte, limitando a vitaliciedade do benefício. Apenas quem tem mais de 44 anos de idade passou a ter direito à pensão vitalícia.
Reforma de 2019
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças drásticas nas regras de valores das pensões. Esse tema tem sido objeto de grande debate nos tribunais.
Uma das alterações mais significativas, e muitas vezes negligenciada, está no § 1º, que estabelece:
"As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5."
Exemplificação
Se uma família é composta por dois dependentes, como uma mãe de 50 anos e um filho de 15 anos, após o término da pensão de um dos dependentes, o benefício não será revertido ao outro. Isso significa que a pensão será extinta quando restar apenas um dependente.
Importância desta Mudança
Essa regra é aplicável para pensões concedidas após a Reforma da Previdência de 2019. É crucial entender essa particularidade, especialmente em momentos de grande aflição e dificuldade, para evitar erros no requerimento da pensão por morte. A inobservância dessa regra pode resultar na perda do benefício.
Situação Exemplo
Imagine que você tenha direito a um benefício de R$ 3.500,00 reais e apenas um dependente. Sem conhecimento das alterações legislativas, pode ocorrer um erro que ocasionaria a perda do benefício.
Conclusão
As mudanças nas regras da pensão por morte, especialmente pelas reformas de 2015 e 2019, exigem atenção redobrada dos segurados e seus dependentes. Compreender essas alterações é essencial para garantir a proteção adequada das famílias em momentos de maior necessidade.
Para mais informações e atualizações sobre o Direito Previdenciário, inscreva-se no nosso canal YouTube - Bruno Pellizzetti.
Base Legal - EC 103/2019
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
§ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).