Averbação e Desaverbação - Porque é tão difícil as vezes extrair um direito que a pessoa tem de um ente público?
Autor: Bruno Pellizzetti
Averbação e Desaverbação - Porque é tão difícil as vezes extrair um direito que a pessoa tem de um ente público?
Porque se criam tantas regras e burocracias que parecem intermináveis?
Um dos processos mais difícieis e complexos que eu enfrentei era para resolver uma das coisas mais fáceis imagináveis, apenas a expedição de uma CTC: Certidão de Tempo de Contribuição.
Confira o Conceito de CTC no meu shorts do Youtube:
Não posso mentir e dizer que era uma CTC normal, porque não era. Essa era uma CTC Revisada, ou devolutiva. Ou seja, eu estava pedindo de volta uma CTC que havia sido averbada no Estado do Paraná.
No entanto, todos os procedimentos com CTC são extremamente burocráticos, mas eu vou te falar o porque:
É um documento de extrema importância porque ele que permite a transferência de um órgão previdenciário para outro. Há riscos de dupla utilização deste período. Nós sabemos que existem muitas pessoas que agem de má-fé em todos os lugares.
Compensação Financeira (Básica) Entre Órgãos Previdenciários
Assim, é preciso que um órgão previdenciário dê baixa em seu sistema, para o outro poder averbar e isso vai gerar uma compensação financeira entre os sistemas.
Esse é um assunto muito complexo, existe uma gama de requisitos e compensações entre Regimes Previdenciários, poderíamos falar sobre isso muito tempo, mas como não é o objetivo deste artigo, fica para uma próxima, mas em resumo:
A compensação financeira entre regimes é feita através das averbações e desaverbações das CTCs, por isso é muito importante ter esse instrumento com muito controle;
Existe um detalhe importante, quando pedimos a CTC, ela vem integralmente de um órgão para o outro, ou seja, com todos os períodos, a única exceção é o Pedido Específico de CTC fracionada. Mas isso é muito raro de acontecer e mesmo quando você faz o pedido é possível que o órgão previdenciário não compreenda e expeça a CTC tradicional.
CTC Fracionada e erros comuns dos servidores
O regulamento da CTC Fracionada está no Art. 130 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.668/2000) que diz o seguinte:
§ 10. Poderá ser emitida, por solicitação do segurado, certidão de tempo de contribuição para período fracionado.
E o que acontece geralmente é que os segurados, servidores público averbam essa CTC no órgão previdenciário Regime de Trabalho Público respectivo, por exemplo quando trabalham em no Estado, na União ou mesmo em aglum Município.
O problema é que esse ato deve ser muito bem planejado para não haver um transtorno gravíssimo no futuro. O que muita gente não sabe é que a CTC também tem reflexos funcionais e mesmo se não for efetivamente utilizada para fins de contagem de tempo de contribuição no futuro, após a utilização para fins funcionais ela não terá mais como ser "desaverbada".
Temos alguns exemplos em que o Servidor obteve uma ATS - Adicional por Tempo de Serviço após averbar a CTC, criando uma incremento de 10% no seu salário.
Em resumo, quando a CTC ingressa no vínculo funcional do servidor há um efeito além de refletir nessa compensação de regimes previdenciários e melhorar o tempo de contribuição para o servidor, ela gera também efeitos funcionais, como por exemplo a progressão de carreira.
Confira neste exemplo abaixo de uma ação em que uma Professora após se aposentar tentou retirar uma parte do seu Tempo de Contribuição, alegando que não havia "feito uso" em sua aposentadoria:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM DO RGPS. PRETENSÃO DA AUTORA DE DESAVERBAR SEU TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU NA CONDIÇÃO DE PROFESSORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1°/04/1988 E 31/12/1992, PARA, ENTÃO, AVERBÁ-LO NA SUA LINHA FUNCIONAL JUNTO AO ESTADO DO PARANÁ, ONDE TAMBÉM OCUPA O CARGO DE PROFESSORA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO A SER SUBTRAÍDO DO HISTÓRICO FUNCIONAL QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO CONTABILIZADO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELO RGPS, GEROU EFEITOS FINANCEIROS NA LINHA FUNCIONAL QUE A AUTORA OCUPAVA JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU. CASO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871/2019, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/2019. ORIENTAÇÃO DA PORTARIA Nº 154/2008 DO MPS. PRECEDENTES. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO § 8º, DO ART. 85, DO CPC. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, DO CPC).APELO DESPROVIDO. 0004515-41.2018.8.16.0159 (Acórdão)
Relator: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Desembargador Processo: 0004515-41.2018.8.16.0159 Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível Data Julgamento: 03/07/2023
Infelizmente o Tribunal neste caso, tinha razão. Como já falado, houve um acréscimo patrimonial mensal para o Servidor, que passou a melhorar suas vantagens mensais. E agora, essa reversão é impossível de ser resolvida.
Além disso, a averbação também irá gerar reflexos na futura aposentadoria ou qualquer benefício recebido, como por exemplo auxílio doença ou no caso da pensão por morte. Em muitos casos não haverá um reflexo imediato na Aposentadoria, porque o servidor já teria o tempo para se aposentar mesmo sem a averbação, como no caso dessa professora.
Entretanto, os reflexos funcionais e também o reflexo indireto no valor da aposentadoria fazem com que seja impossível "desaverbar" esse tempo para o Servidor Público.
A partir de então, já não é possível mais desaverbar os tempos de contribuição averbados nesta modalidade e o servidor fica preso com esses períodos averbados. Não há mais possibilidade de retroagir ao estado anterior antes da CTC, imagine todas as progressões, mudanças salariais e restituição dos valores recebidos indevidamente durante todo esse período.
Tenho tempo averbado porém não houve reflexos funcionais nem para minha aposentadoria
No caso de você possuir tempo suficiente para se aposentar sem o período averbado, bem como, você conseguir comprovar que não houve nenhum reflexo no seu vínculo funcional, ai sim é possível você conseguir desaverbar este período, mas não vai ser um procedimento fácil.
Primeiro, você precisará fazer um requerimento específico no RPPS do qual você é vínculado, assim já entendeu o TRF4:
A fim de devolvê-los ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), faz-se necessário requerer uma revisão da certidão de tempo de contribuição emitida, contudo, não há notícia nos autos de que a parte autora tenha requerido esta revisão. RECURSO CÍVEL No 5009067-96.2017.4.04.7003/PR.
Somente depois do requerimento negado é que será possível movimentar o Judiciário buscando a CTC Revisada.
Neste processo Judicial você precisará comprovar todos esses elementos e em especial a inexistência de reflexos previdenciários e funcionais, só então o Judiciário autorizará a expedição da referida CTC, até lá pode ser que você tenha perdido preciosos anos de recebimento de benefício, portanto, fique atento aos seus direitos e tome cuidado com as averbações.
Confira nosso vídeo no Youtube sobre uma dessas batalhas judiciais em que conquistamos o direito de receber a CTC fracionada para um servidor que não conseguiu o benefício: