Aprenda como corrigir os erros da Guia de Previdência Social
Autor: Bruno Pellizzetti
Aprenda como corrigir os erros da Guia de Previdência Social
A guia da previdência social é um documento essencial para os trabalhadores brasileiros que contribuem para a previdência e desejam ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS.
No entanto, é comum que erros ocorram no momento de preenchimento e pagamento da guia, o que pode gerar prejuízos e complicações para o contribuinte.
Neste artigo, vamos apresentar um guia completo sobre como corrigir a Guia de Previdência Social, evitando problemas com o INSS e garantindo seus direitos previdenciários.
Confira nosso vídeo no Youtube
O que é a guia da previdência social e por que é importante preenchê-la corretamente?
Antes de falarmos sobre como corrigir a guia de previdência social, é fundamental entender o que é esse documento e qual a sua importância. A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para realizar o pagamento das contribuições destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pessoas físicas e jurídicas.
Esse pagamento deve ser feito mensalmente, levando em consideração a remuneração e a atividade do trabalhador, o que pode tornar o processo um pouco complexo.
No caso de trabalhadores empregados, a empresa responsável pela contratação deve realizar o pagamento da guia da Previdência Social e descontar a contribuição diretamente do salário do funcionário.
Já os trabalhadores autônomos e segurados facultativos, por sua vez, devem se inscrever na Previdência Social e gerar a guia de recolhimento por conta própria.
Quais os erros mais comuns na guia da previdência social e como evitá-los?
Apesar da importância da guia da previdência social, erros podem acontecer no momento de preenchimento e pagamento, o que pode gerar problemas para o trabalhador.
Dentre os erros mais comuns, podemos citar a seleção do código de pagamento errado, o preenchimento de dados pessoais incorretos, a falta de informação sobre a empresa empregadora e a falta de pagamento dentro do prazo.
Para evitar esses erros, é fundamental que o trabalhador tenha atenção ao preencher a guia, verificando se todas as informações estão corretas antes de efetuar o pagamento.
Como corrigir guia da previdência social com erros?
Caso o trabalhador identifique algum erro na guia da previdência social já emitida e paga, é possível realizar a correção, mas é preciso estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Uma das opções é realizar a retificação da guia por meio do site do e-CAC, portal de atendimento virtual do Governo Federal. O e-CAC oferece uma ferramenta específica para retificação da guia, na qual é possível selecionar o código de pagamento correto e corrigir os dados pessoais e empresariais.
Com o advento da Portaria nº 123/2020, passou a ser fornecido um serviço chamado "Atualização de Código de Atividade" por meio da Central 135 e do SAG, que permitirá corrigir uma inscrição que tenha sido formalizada em uma categoria diferente daquela em que deveria ter sido realizada. Dessa forma, você pode entrar em contato com o número 135 do INSS e solicitar a alteração do código da guia para o código correto.
Nesse sentido, conforme artigo 3º da referida Portaria, foram realizadas alterações nos requisitos dos serviços listados abaixo para permitir que possam ser solicitados tanto através da Central 135 quanto das Agências da Previdência Social (APS):
1. Solicitar Cálculo de Período Decadente;
2. Solicitar Cálculo de Complementação;
3. Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição - DIC;
4. Solicitar Alteração de Código de Pagamento;
5. Atualizar Vínculos e Remunerações;
6. Solicitar Alta a Pedido.
Se você quiser, por exemplo, corrigir os vínculos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é necessário entrar em contato com o serviço de atendimento 135 através de um telefone fixo e solicitar o serviço de "Acerto de vínculo do CNIS". Após a solicitação, uma tarefa será aberta na plataforma do Meu INSS, permitindo que o segurado (ou procurador) anexe documentos para comprovar seu direito à correção dos vínculos.
Outro exemplo seria o caso de estar recebendo auxílio doença e o mesmo tenha sido prorrogado automaticamente, entretanto, já esteja apto a retornar ao trabalho, é possível cancelar a prorrogação através do canal mencionado solicitando “Alta a Pedido”, para que a antecipação do benefício seja suspendida.
Depois de realizar esse procedimento, em alguns dias, o INSS fará a alteração do seu código de recolhimento que foi inserido de forma equivocada para o código de recolhimento correto.
É importante ressaltar que a retificação da guia deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo INSS, que geralmente é de até cinco anos.
Realizei o recolhimento das contribuições previdenciárias utilizando o código de recolhimento incorreto, como proceder?
Quando um contribuinte realiza o recolhimento das contribuições previdenciárias utilizando o código de recolhimento incorreto, por exemplo, o contribuinte individual que utiliza o código como facultativo, ou vice-versa, pode ocorrer uma inconsistência na sua inscrição previdenciária. Isso pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição e até mesmo a concessão de benefícios previdenciários no futuro.
Por isso, é importante que o contribuinte verifique com cuidado o código de recolhimento correto antes de realizar o pagamento da guia da previdência social.
Caso tenha ocorrido o recolhimento incorreto, o segurado deve solicitar a correção por meio do serviço de "Alteração de Código de Pagamento" disponível na Central 135 ou no Meu INSS.
O serviço permite que o código de recolhimento seja corrigido, evitando assim possíveis prejuízos futuros na concessão de benefícios previdenciários.
Para consultar o código correto de recolhimento das contribuições previdenciárias, você pode acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB) ou consultar a tabela de códigos disponível no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No site da RFB, é possível consultar a Tabela de Contribuição Mensal, que contém os códigos de recolhimento das contribuições previdenciárias para as diferentes categorias de segurados (contribuinte individual, empregado, empregado doméstico, etc.).
Já no site do INSS, é possível acessar a tabela de alíquotas e contribuições, que também contém os códigos de recolhimento das contribuições previdenciárias para as diferentes categorias de segurados.
Ressalta-se que é importante realizar a consulta da Instrução Normativa nº 128, em especial, do artigo 118 e seguintes, pois esses artigos tratam das regras e procedimentos para o cálculo da contribuição previdenciária e para a elaboração e retificação das guias de recolhimento.
O que diz a lei sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias na categoria equivocada?
Existem hipóteses em que é possível o duplo recolhimento de contribuições previdenciárias por uma pessoa que é classificada como contribuinte individual nas categorias de Facultativo e MEI (Microempreendedor Individual).
A jurisprudência possui o entendimento de que, em princípio, não há ilegalidade no fato de um contribuinte individual recolher contribuições previdenciárias em diferentes categorias, desde que haja o pagamento das alíquotas correspondentes e que não haja prejuízo para a Autarquia Previdenciária.
Dessa forma, a depender do caso em concreto, há possibilidade do duplo recolhimento de benefícios, desde que a alíquota paga fosse equivalente, ou seja, na base de 20% do salário de contribuição.
Acontece que, em determinadas situações em que, mesmo recolhendo integralmente a alíquota de 20% na qualidade de segurado facultativo, estas contribuições realizadas não são computadas pelo INSS.
Ocorre que a jurisprudência do TRF2 é clara no entendimento de que não é razoável exigir-se que o cidadão segurado saiba corretamente o seu enquadramento na categoria profissional.
Assim, considerando-se que o contribuinte efetuou o recolhimento na categoria de segurado de maneira equivocada, o INSS deve lhe dar oportunidade para a devida regularização e complementação dessas contribuições.
Ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que em hipóteses de haver atividades laborais concomitantes será considerada atividade principal aquela na qual o segurado reuniu as condições para a concessão da aposentadoria tem por objetivo garantir a proteção social do trabalhador, levando em conta sua trajetória profissional e contributiva.
Quando procurar um advogado previdenciário para corrigir a guia do INSS?
Quando se trata de corrigir uma guia do INSS, muitas vezes os trabalhadores podem tentar resolver o problema por conta própria, sem a ajuda de um advogado previdenciário. No entanto, em certos casos, pode ser necessário buscar a assistência de um profissional especializado para lidar com a situação.
Uma das situações em que é recomendado procurar um advogado previdenciário é quando o processo de correção da guia se torna muito complexo e envolve questões técnicas que exigem conhecimento específico na área previdenciária.
Além disso, se a correção envolve valores significativos, é importante contar com um especialista para garantir que todos os cálculos e procedimentos sejam feitos de forma adequada.
Conclusão
O preenchimento correto da GPS é um procedimento importante para evitar problemas futuros com o INSS. Os erros na sua emissão podem gerar dificuldades para o contribuinte, como o não reconhecimento de contribuições ou o cálculo incorreto do benefício.
Com as informações apresentadas neste artigo, você está mais preparado para lidar com essa questão e garantir que suas contribuições previdenciárias estejam corretas.
Vale lembrar que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é sempre possível contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá orientá-lo de forma adequada e ajudá-lo a evitar problemas com a Guia de Previdência Social.