Esqueci de adicionar um período Rural na minha aposentadoria e agora?
Autor: Bruno Pellizzetti
Esqueci de adicionar um período Rural na minha aposentadoria e agora?
Um dos ramos previdenciários mais conhecidos é o ramo das "Revisões". Você já deve ter ouvido alguém falando sobre a Revisão da Vida Toda ou que a aposentadoria do seu tio estava muito baixa e ele queria "fazer uma revisão".
O que pouca gente sabé é que nós temos dois grandes ramos de revisões, as revisões de Direito e as Revisões de Fato.
Conteúdo - Índice
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Revisão de Direito
Essas são as mais conhecidas, como eu falei há pouco, a Revisão da Vida Toda é uma delas foi uma delas, uma vez que o STF encerrou essa discussão agora em 2024.
Nestas hipóteses de direito, discutem-se questões sobre o direito material, ou seja a lei e a jurisprudência frente à concessão de aposentadoria ou pensão por morte.
Nesta modalidade de revisão também se discutem critérios de cálculos, são também conhecidas revisões de valores, que eram muito comuns nos anos 90 em razão da confusão de índices e expurgos inflacionários.
Se você quiser conhecer um pouco mais sobre esse universo da correção monetária, confira nosso Podcast com o Dr. Calc:
Revisão de Fato
Agora, nas revisões de fato, mostramos ao INSS que houve algum problema com o requerimento, a pessoa que fez o pedido deixou de exercitar um direito que tinha à época, o que pode ter gerado um prejuízo para o seu benefício previdenciário. Um dos exemplos mais comuns é:
Esquecer ou não conhecer a possibilidade de adicionar o tempo de trabalho rural na aposentadoria.
Revisão por Revisão
Um dos mitos mais comuns é o que eu chamo de Revisão por Revisão. Eu já perdi a conta de quantas pessoas me falaram:
- Bruno, pode dar uma olhada na minha aposentadoria, acho que tá na hora de fazer uma revisão...
- Bruno, vou pegar esse benefício mesmo, depois eu peço uma revisão...
- Bruno, está terminando o prazo de 10 anos para fazer a revisão...
- Bruno, meu benefício diminiuiu muito nos últimos anos, vamos fazer uma revisão para acompanhar o salário mínimo...
Infelizmente todas essas hipóteses são mitos que ficaram no imaginário da população. Não é possível simplesmente pedir uma revisão para o INSS e melhorar o seu benefício, novamente, ela só poderá ser realizada por questões de Direito e de Fato - NÃO EXISTE REVISÃO POR REVISÃO.
Revisão de Fato Rural
Ano passado eu consegui reconhecer mais de dez anos de atividade rural para um cliente meu, ele possuía todos os documentos para fazer o pedido e foi um processo relativamente tranquilo, daí a importância de manter a documentação sempre em dia.
Mas o que me assustou foi que ele tinha um irmão mais velho que já tinha se aposentado e não havia utilizado o período rural e quando eu fui avaliar o benefício dele, percebi que o tempo rural serviria para melhorar o valor de sua aposentadoria.
Claro, ele realmente tinha o direito de se aposentar quando fez o requerimento lá no passado. Porém, se tivessem tido um acompanhamento de um advogado especializado, ele poderia ter se aposentado antes, ou, na pior das hipóteses, ter se aposentado com um valor muito maior!
Quando eu falei com ele, pude perceber que eles estavam receoso e arrependido de não ter exercido seu direito.
Mesmo assim, ainda era possível fazer a revisão e incluir no seu histórico previdenciário o tempo rural, uma vez que o período de revisão ainda estava em aberto (10 anos).
Segundo o Art. 103 da Lei 8.213/91 o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.
O STF também já julgou que o salário mínimo não serve como indexador dos benefícios previdenciários. Desta forma, o benefício não precisa acompanhar necessariamente a alteração do Salário Mínimo, mas o índice oficial de inflação.
Obviamente se o benefício for um salário mínimo ele seguirá esse mesmo valor sempre, mas isso não significa que ele está sendo indexado por este valor. Os únicos que sofrem com isso são os beneficiários que recebem mais de um salário mínimo.
Na revisão de fato também incide o prazo de 10 anos para realizar a revisão do benefício, conforme entendimento do STF (RE 626.489):
Concedido o benefício, o prazo decadencial alcança toda e qualquer pretensão, tenha sido discutida ou não no processo administrativo;
https://www.youtube.com/shorts/6Z2va5M3_oE
O Direito Controvertido e os Atrasados
Existe um conceito jurídico muito importante que rege toda a problemática entre o INSS e os segurados, as pessoas que fazem os requerimentso, que se chama: o direito controvertido.
Esse conceito estabelece que o Judiciário só irá analisar questões que são realmente controvertidas, ou seja, que o INSS teve a possibilidade de analisar no período próprio.
Mas o que isso tem a ver com a revisão de fato?
TUDO! Porque se você não apresentou um determinado FATO para o INSS, como ele poderia saber que a aquele determinado fato existia?
Então, até onde tudo indica, o INSS sequer sabia que você tinha um tempo rural e ele não teria como saber isso sem que o segurado movimentasse essa informação e apresentasse os documentos solicitados.
Desta forma, o Juiz também não permitira essa discussão na esfera judicial, o que obriga ao requerente realizar um pedido de revisão, que é um dos mais demorados no INSS, uma vez que a prioridade da autarquia são as concessões dos benefícios previdenciários.
Outro ponto importante é que a Revisão não terá efeitos retroativos à Data do Início do Benefício Previdenciário. Ou seja como o INSS não teve culpa no erro do requerimento, ele também não tem obrigação de pagar os benefícios em atraso.
Conclusão
Então se você está passando pela mesma situação, saiba que existe sim solução, claro que é preciso alguns cuidados no requerimento de revisão, além do requerimento de revisão de fato rural, também há outras hipóteses como o pedido de reconhecimento de atividades especiais, mas esse assunto iremos tratar em um outro artigo e um outro vídeo.
Lembre-se, se você está na dúvida é sempre importante verificar todos os aspectos da sua aposentadoria, uma período rural ou especial podem mudar toda a perspectiva da renda da aposentadoria e são valores que provavelmente não retornaram "ao bolso" do aposentado, mesmo com a revisão.