Aposentadoria do Vigilante na Mira do STF

Autor: Bruno Pellizzetti

Aposentadoria do Vigilante na Mira do STF

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito do vigilante à aposentadoria especial. Porém, o INSS recorreu da decisão, e atualmente tema é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio Recurso Extraordinário 1368225.

Este é um tema interessante, que tem gerado dúvidas entre profissionais e empregadores. Pensando nisso, elaboramos este artigo com informações atualizadas sobre a tramitação do Recurso Extraordinário e expectativas.

Ainda, realizamos um paralelo com a Revisão de Vida Toda, que recentemente teve o recurso negado pelo STF. Acompanhe!

Quais profissionais se enquadram na categoria de vigilantes segundo o INSS?

Antes de conhecer os detalhes sobre a tramitação do recurso que discute a aposentadoria do vigilante, é importante esclarecer alguns conceitos relevantes envolvendo essa atividade.

O INSS considera vigilante todo o trabalhador contratado para a realização de, pelo menos uma, das atividades abaixo elencadas:

  • Atividade de vigilância patrimonial de instituições financeiras, estabelecimentos públicos ou privados.
  • Segurança privada de pessoais, industrias, estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, residências, órgãos ou empresas públicas e entidades sem fins lucrativos.
  • Atividade de transporte de valores e/ou garantia de transporte de cargas em geral.

Vigilante e Arma de Fogo

Todos os profissionais que exercem uma, ou mais, das atividades descritas no quadro anterior se enquadram no conceito de vigilante para fins de aposentadoria.

Uma dúvida comum relacionada à atividade diz respeito ao uso de arma de fogo. Segundo a legislação em vigor, o uso de arma de fogo não é determinante para o reconhecimento do exercício da profissão.

Isso significa que, os vigilantes que nunca usaram arma de fogo têm os mesmos direitos previdenciárias que um vigilante que trabalha armado, porém, a periculosidade da profissão deve estar demonstrada.

Essa foi uma discussão superada pelo STJ também, permitindo que inclusive os vigilantes não armados pudessem fazer benefício da aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial e por que os vigilantes teriam direito a ela?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos contribuintes expostos a produtos ou condições de trabalho prejudiciais à sua saúde. A legislação classifica esses agentes em dois tipos: insalubres e periculosos.

Desta forma, os trabalhadores que exercem qualquer atividade em condições especiais têm direito de se aposentar mais cedo e receber um valor de aposentadoria mais alto.

Por muito tempo, o exercício da atividade de vigilante não era considerada periculosa aos olhos da legislação, porém, a categoria tinha um entendimento distinto e por isso acionou a justiça para a profissão ser considerada especial.

Assim como os eletricistas, a proteção ao vigilante deve ser mantida, por ser uma Lei que foi revogada sem o devido respaldo Constitucional.

Qual é o histórico e a situação atual do processe que tramita no STF?

Após alguns anos de tramitação, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o vigilante tem direito à aposentadoria especial. O entendimento do tribunal é de que a atividade exercida visa garantir a segurança de pessoas e bens, o que, por si só, já demonstra a existência de um grau de periculosidade.

Os vigilantes estão expostos ao agente de periculosidade e o exercício de suas funções os submete a riscos de vida. Confira a tese firmada pelo STJ:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

Depois do julgamento do STJ, mais precisamente em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão.

Reconhecida a repercussão geral de questão constitucional (Repercussão Geral 1209) pelo STF, o processo está em tramitação no tribunal sem prazo para decisão. Isso significa que, embora exista uma decisão do STJ que reconhece o direito dos vigilantes à aposentadoria especial (independente do uso de arma de fogo), ainda não há um posicionamento definitivo.

Somado a isso, ao requerer a aposentadoria, é importante considerar questões relacionadas à reforma previdenciária, já que a aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela nova lei.

Reforma previdenciária e aposentadoria especial

Se você é vigilante e está prestes a requerer a sua aposentadoria, deve buscar a orientação de um advogado previdenciário. Após a reforma, houve mudanças nos requisitos e forma de cálculo da aposentadoria.

Somado a isso, a lei criou regras de transição aplicáveis aos contribuintes que há haviam começado a contribuir com a previdência antes da reforma. Essa lógica também se aplica aos vigilantes.

Via de regra, todos os profissionais que atuam como vigilantes, cumprindo os requisito da aposentadoria especial antes da reforma da previdência (13/11/2019), podem se aposentar com base nas regras antigas, considerando o direito adquirido.

Existem muitas particularidades que devem ser analisadas na solicitação da aposentadoria e com a conferência de documentos tudo se torna muito complexo e sujeito a diversas interpretaçãoes por juizes.

O que nos trás uma nova preocupação, com a decisão pendente no STF, será que os vigilantes continuarão mantendo seus direitos integralmente?

Revisão da Vida Toda pelo STF pode Afetar os Vigilantes?

Outra decisão recente do STF pode afetar a aposentadoria dos vigilante. Em 21 de março de 2024, o STF alterou o entendimento sobre o tema que estava consolidado no STJ.

Embora o tribunal já tivesse autorizou a revisão da vida toda, ratificando o entendimento do STJ, houve retrocesso, desautorizando-a, confira nosso vídeo sobre esses questionamentos no Youtube:

Na prática, isso significa que os aposentados não podem optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. Ao julgarem as regras previdenciárias de 1999 constitucionais, os ministros entenderam que a regra de transição é obrigatória — ou seja, não pode ser opcional conforme o cálculo mais benéfico.

Este tipo de situação acaba sendo um problema para o contribuinte, pensar que a Revisão da Vida Toda foi autoriza e depois desautorizada gera insegurança jurídica. Esse tipo de atitude é uma clara representação de como manobras jurídicas e políticas podem prejudicar os aposentos.

Analisando o que aconteceu com a decisão envolvendo a de Vida Toda, e que o STF não tem julgado com base em premissas legais, mas em casuísmo e política, existe um risco considerável dos vigilantes sofrerem a perda do direito da aposentadoria especial.

Essa é uma grande preocupação dos especialistas, aposentados e profissionais que, de forma direta ou indireta, são impactados por essas decisões. Infelizmente, movimentações políticas impactam negativamente na vida das pessoas e é importante estar ciente e preparado para lidar com elas.

Há uma série de detalhes jurídicos e decisões que devem ser consideradas no momento da análise dos direitos do aposentado. Embora o STJ tenha decidido que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial, essa questão está sendo analisada pelo STF e há riscos de que o direito seja perdido — principalmente se considerarmos o caso da Revisão de Vida Toda.

De forma geral, os contribuintes que estão aptos a se aposentar podem requerer a aposentadoria especial ao INSS. Inclusive, os vigilantes já aposentados também devem avaliar sua situação, requerendo, caso seja cabível, a revisão da aposentadoria e recebimento de diferenças e/ou acréscimo do benefício.

Porém, como destacamos, para a aposentadoria especial ser reconhecida e concedida, é indispensável o enquadramento legal e apresentação da documentação correta.

Como você viu, são muitas regras e detalhes que devem ser analisados a partir das necessidades específicas de cada contribuinte. Vamos aguardar o desfecho desta história, que tem causado muito prejuízo para os segurados vigilantes.