CTC - Período de Prefeitura Trabalhando como Autônomo

Autor: Bruno Pellizzetti

Serie CTC - Perído de Prefeitura Trabalhado como Autônomo

Alguns anos atrás me deparei com um caso inusitado.

Era para ser um processo simples, a cliente inclusive estava resistente em contratar um advogado, mas eu expliquei para ela que haviam alguns pontos de dificuldade, eu previa que seria um processo de dificuldade média na melhor das hipóteses.

Porém tivemos muitos entraves da Justiça, que interpretou incorretamente algumas situações e eu passei um sufuco enorme: quase que ela perde o direito de obter sua aposentadoria pela regra 86/96, isso ainda era em 2018 para 2019, antes da Reforma da Previdência, entenda o que aconteceu.

O Caso Emblemático

Ela havia trabalhado para uma pequena prefeitura, lá no final dos anos 80 e início dos anos 90.

Essa era uma época conturbada no Brasil, tínhamos acabado de passar pela grande reforma Constitucional e os órgãos públicos ainda estavam se adaptando a uma série de novos regulamentos.

Também ainda era muito precário a forma de contratação e as regras sobre Regimes Previdenciários, assim como outras regras do serviço público, para você ter uma ideia a Lei de Licitações só foi lançada em 1993, ainda éramos uma nova república em reconstrução.

E isso tudo afetou a vida das pessoas que trabalhavam no Serviço Público, inclusive a minha cliente. Ela trabalhou normalmente no serviço público naquela pequena prefeittura: tinha salário, férias e 13 terceiro e todas as regras que conhecemos normalmente.

Falta de Recolhimento pela Prefeitura

Porém, não a Prefeitura havia feito os requerimento previdenciários, quer dizer, a prefeitura não tinha recolhido a sua contribuição previdenciária por todo esse período!

Inicialmente no Processo Judicial eu sustentei que ela não deveria sofrer pela negligência do ente municipal, era ele que deveria ter feito os recolhimentos na época e não fez.

Você com certeza já teve um amigo que deve ter te falado, poxa eu trabalhei numa empresa nos anos 90 e não constou no extrato previdenciário, será que eu consigo me aposentar?

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Isso até é comum no serviço particular, nesta época também muitas empresas não faziam os recolhimentos devidos. Há uma particularidade nestes casos porque se for de vínculos particulares, basta a apresentação da CTPS que o INSS e os Juízes entendem que está comprovado o vínculo e a ausência de responsabilidade individual do trabalhador.

Entendimento do Juiz pela Ausência de Recolhimentos

Entretanto, este não foi o entendimento do Magistrado quando interpretou a questão pelo viés do Vínculo Público. Ele entendeu que a cliente deveria arcar com mais de R$ 40.000,00 em indenizações para o INSS, por um período que ela não recolheu, justamente esse período da Prefeitura. Um verdadeiro absurdo.

Ocorre que a Prefeitura sequer emitiu os documentos necessários para a comprovação do período em que ela trabalhou no referido local, restando para a requerente comprovar através de outros meios de prova que ela havia prestado esse serviço, como holerites da época.

Depois de muito trabalho e diversos recursos depois, conseguimos finalmente a Resposta definitiva do Judiciário que considerou todo os período e de forma emblemática reverteu a decisão de primeira instância.

Antiga Regra 86/96

Esse caso foi de extrema importância porque foi bem na transição entre a Velha e a Nova Previdência e talvez tenha sido um dos últimos casos de concessão pela regra 86/96.

Se ela não conseguisse comprovar o trabalho naquele período ela teria sofrido um prejuízo irreparável em sua aposentadoria, teria perdido aproximadamente R$ 2.500,00 por mês de benefício. Um verdadeiro absurdo.

Confira um pouco mais sobre as regras de transição:

Então minha mensagem é para você que prestou serviços como a minha cliente, que faça um arquivo com todos os seus documentos, guarde tudo que for pertinente para comprovação dos seus trabalhos e não jogue nada fora, isso pode salvar sua aposentadoria no futuro.