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Banco tem que indenizar pedreiro que perdeu os braços em virtude de acidente de trabalho

Um auxiliar sofreu um acidente ao encostar em fios de alta tensão quando estava instalando um aparelho de ar condicionado. Os fios estavam expostos , ele e seus colegas não estava utilizando equipamentos de proteção individual corretos, bem como não haviam dado nenhuma informação sobre a situação.

O acidente ocasionou diversas queimaduras em seu corpo, perdeu, ainda, parte do braço esquerdo e o braço direito por completo; um colega de trabalho que tentou o socorrer no momento do acidente acabou morrendo.

Embora o banco não tivesse nenhum tipo de relação empregatícia com o trabalhador, o TST (RR-19900-07.2009.5.07.0010) afirmou que o banco, como dono da obra (instalação de ar condicionado), deveria ter observado as condições de trabalho, conferindo segurança aos trabalhadores que venham desenvolver atividades em seu estabelecimento, mesmo que eles não tenham vínculo empregatício.

Dessa forma, o banco foi condenado, subsidiariamente, a pagar indenização por danos estéticos e morais, no valor de R$ 500 mil, além da reparação por danos materiais.

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