A bancária havia sido diagnosticada com LER e trabalhava há mais de 20 anos no banco. Ocorre que, após ter faltado 30 dias no trabalho, foi dispensada pela empresa, em 30/07/2009. Ela esclareceu que, na data de 01/07/2009, já havia informado o banco da sua doença, entregando um laudo, o qual informava também que haveria a necessidade de se afastar por 90 dias para tratamento. Ela ainda havia efetuado o pedido de auxílio-doença ao INSS, o qual foi concedido em 02/07/2009.
A Justiça entendeu que a justa causa dada a bancária não deveria ter ocorrido, portanto foi considerada nula, condenando o banco a reverter a justa causa e reintegra-la ao trabalho. Em razão da dispensa indevida, o banco ainda teve que pagar uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
O caso apresentado é um exemplo claro de pessoa que é protegida pela estabilidade, pois estava afastada para tratar uma doença, inclusive recebendo benefício assistencial para tanto.
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