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AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS

É importante fazer constar a existência da união estável no registro de imóveis quando apenas um dos cônjuges constar como proprietário do imóvel que foi conquistado durante o período de União.

Para realizar o procedimento basta fazer um protocolo pedindo a alteração do Estado Civil, com os documentos que comprovem a União Estável, ou seja, a escritura pública de união estável.

Caso haja exigências infundadas do registro de imóveis cabe pedido de dúvida para o juiz de direito ou o caso pode ser solucionado com a sistemática de averbação apenas para fins de publicidade de escritura pública, que não encontra qualquer óbice legal.

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