A Justiça entendeu que, ao aumentar de forma igual os rendimentos de todos os servidores, ocorre ofensa ao princípio da isonomia, isso porque o servidor que tem menores rendimentos teria percentualmente um aumento maior que os demais.
Esse tema foi abordado por uma educadora de creche que ingressou com ação, dizendo que o Município estava agindo em desconformidade com a lei, pois reajustou os salários em R$ 200,00 e R$ 150,00. A educadora disse que, ao se aplicar valores fixos, as pessoas com menor remuneração teriam mais vantagens que os de maiores salários, o que geraria disparidade salarial. Tal ideia foi acatada em primeira instância pela Justiça.
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