O TRF da 3ª Região admitiu como especial atividade de DJ, pois há exposição a ruídos acima dos limites legais permitidos. A atividade ocorreu, principalmente, na década de 70 a 90.
Nesses casos, é possível a avaliação por similaridade a atividades atuais, avaliando a quantidade de ruídos dos ambientes de boates e discotecas.
Com a decisão, os trabalhadores desse tipo de ambiente poderão pleitear na justiça aposentadoria especial, com redução do tempo de 35 anos de contribuição para 25 ou a conversão desses períodos.
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