ARRENDAMENTO, PARCERIA RURAL E IMPOSTO DE RENDA
Na locação de imóveis rurais é importante estar atento para a incidência do imposto de renda. Se o contrato realizado entre as partes é de arrendamento, a Receita Federal entende que incide o imposto de renda semelhante ao da locação, ou seja, o arrendador terá que pagar 27.50% para a UNIÃO.
Agora se o contrato é de parceria rural, o parceiro outorgante (locador) poderá recolher os tributos como produtor rural, emitindo nota fiscal de venda, a vantagem é que a incidência de impostos nesta modalidade é muito menor, o que traz muitas vantagens em relação ao arrendamento.
O proprietário precisa estar atento porque a parceria implica em certos riscos no negócio, entende-se que há divisão destes riscos e o valor pago a título de remuneração é variável. No arrendamento, por outro lado, o valor é fixo, os riscos ficam sob a responsabilidade do arrendatário.
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