Um arquiteto havia sido contratado pelo Sesi, de forma que, no tempo em que trabalhava lá, fez um projeto arquitetônico para que fosse construído um Centro de Atividades dos Trabalhadores.
Depois que havia se desvinculado da empresa, a equipe do Sesi acabou efetuando uma adaptação no seu projeto, replicando-o em diversas cidades do estado de Minas Gerais. A alteração do projeto sem a ciência e concordância com arquiteto acabou atingindo seus direitos autorais e, ainda, seu nome havia sido omitido como criador daquele projeto.
Assim, o arquiteto buscou a Justiça para resolver seu problema (REsp 1.165.407), chegando até o STJ, o qual decidiu que é cabível indenização por danos morais em caso de se utilizar obra autoral sem dizer de quem é a autoria, mesmo que a obra tenha sido executada em virtude de um contrato de trabalho.
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