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Aposentadoria especial do revendedor de combustíveis: como proceder?

Os trabalhadores que desenvolvem atividades em postos de combustíveis, em especial os frentista, possuem regras diferenciadas de aposentadoria pela exposição a fatores de risco, possuindo direito à aposentadoria especial, obtida com 25 anos de contribuição ou pela conversão do tempo especial em comum, antecipando a aposentadoria somando o período de outros vínculos. E para a aposentadoria especial do revendedor, como proceder? A tese da aposentadoria especial do revendedor, gerente e outros que estão constantemente no ambiente do posto de combustíveis, busca estender o benefício aos trabalhadores que, apesar de não realizarem o abastecimento, estão passíveis dos mesmos riscos que os frentistas. Além do abastecimento, há outras atividades que envolvem risco no ambiente do posto, como vistoria em caminhões-tanque, recebimento de cargas, fiscalização de descarregamento, verificação de nível de tanques e, mesmo a presença no entorno da pista de abastecimento, ainda que seja sem a realização de abastecimentos. É comum o revendedor permanecer muito tempo na pista atendendo e conversando com clientes. O INSS não reconhece a referida tese, indeferindo o benefício de plano. Entretanto, é possível reverter a decisão na justiça, amparando-se em laudos técnicos específicos para as atividades do revendedor (Ltcat, PCMSO e PPP) e emitidos por um engenheiro de segurança do trabalho, enquadrando o trabalho realizado no posto como sujeito ao risco da atividade. Na justiça, pode haver determinação de perícia técnica pelo juiz. Por isso, é muito importante que o laudo prévio feito pelo engenheiro esteja bem completo, para evitar qualquer divergência com o laudo judicial. Vantagens do reconhecimento da aposentadoria especial do revendedor Aposentadoria com 25 anos de contribuição, independente da idade. Benefício Integral (sem fator previdenciário) Soma do tempo comum com o especial convertido: para homens: 1.40 (10 anos equivalem a 14 anos) e mulheres: 1.20 (10 anos equivalem a 12 anos) Quem Tem direito? Revendedores. Gerentes. Outros trabalhadores expostos a fatores de risco, como por exemplo, base de combustível. É possível rever o benefício já concedido? Para os aposentados, é possível entrar com revisão, demonstrando a mesma exposição relatada anteriormente, para excluir o fator previdenciário do cálculo e aumentar o valor da aposentadoria. Outras Vantagens Após a aposentadoria, é interessante fazer um estudo para alteração de contrato social e de pró-labore, para evitar o pagamento de INSS, considerando mais uma economia para o empresário. Por Bruno Pellizzetti Especialista em Direito Previdenciário pela Uel/PR. Cursando Especialização em Direito Previdenciário do Servidor Público. Trabalhou em posto combustível por dez anos na área financeira/gerencial em Cascavel Paraná.
https://pellizzetti.adv.br/blog/
Publicado Originamente em ClubPetro.

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