APOSENTADORIA ESPECIAL – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nos termos lei previdenciária, o técnico de enfermagem, assim como o enfermeiro, também possui direito a aposentadoria especial integral com redução de tempo ou a conversão em tempo especial, podendo “adiantar” a aposentadoria comum.
Os trabalhos desta modalidade estão expostos a riscos de contaminação biológica. A maior discussão é se o técnico de enfermagem, que exerce também atividades administrativas e em tese, está menos envolvido com o paciente, também possui este direito.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) entende que os técnicos de enfermagem, apesar de não estarem expostos em todo o período a agentes infecciosos também fazem jus ao benefício previdenciário, uma vez que não é possível exigir uma exposição integral, pois o que está em jogo é a saúde do trabalhador, que pode ser contagiado de um momento para outro.
Desta forma, o trabalhador técnico de enfermagem deve estar atento para obter seus direitos junto ao INSS e em caso de negativa, junto à Justiça, valendo-se dos documentos devidos para fazer valer seu direito.
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