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Aposentada receberá indenização por doença adquirida por causa do seu trabalho

O caso de uma servidora aposentada foi julgado pelo TRF4. Ao longo dos anos em que trabalhou, acabou adquirindo doença profissional, que veio a atingir membros superiores, mãos e coluna.

Os problemas pelos quais a servidora vinha passando contavam desde 2011, quando foi afastada do trabalho por estar com sinovite, que é um tipo de inflamação na membrana sinovial da articulação, também com tenossinovite (inflamação na bainha do tendão) e síndrome do túnel do carpo bilateral.

Diante do quadro acima apresentado, que comprometia sua mão, o ombro e a região cervical, sua situação foi somente se agravando, de forma que foi aposentada por invalidez.

Posteriormente, em 2012, a servidora requereu que fossem restituídas as despesas que teve com tratamento médico, bem como indenização por danos morais por ter tido que se aposentar de forma tão prematura, aos 46 anos. A restituição das despesas não foi aceita, mas a indenização por danos morais, sim, ficando determinado o valor de 50 mil reais.

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