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Aposentada que trabalha não deve ter descontos previdenciários no salário

Em caso de pessoa aposentada que retorna a trabalhar, se ela não tem direito aos benefícios do INSS, não é possível ter encargos previdenciários descontados de seu salário.

 

Esse foi um caso real, analisado pela Justiça Federal de Assis/SP, no qual a União teve que fazer a restituição de R$ 42.634,48, que foram descontados do salário da trabalhadora.

 

Esse caso vem confirmar que deve haver o reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.

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