Em caso de pessoa aposentada que retorna a trabalhar, se ela não tem direito aos benefícios do INSS, não é possível ter encargos previdenciários descontados de seu salário.
Esse foi um caso real, analisado pela Justiça Federal de Assis/SP, no qual a União teve que fazer a restituição de R$ 42.634,48, que foram descontados do salário da trabalhadora.
Esse caso vem confirmar que deve haver o reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.
Deixe um comentário!