O atual entendimento da justiça brasileira é de que os alimentos devidos ao ex-cônjuge (ex-companheiro, ex-marido e mulher) são provisórios. Somente são devidos até que haja uma independência e retorno ao trabalho.
A recente compreensão sinaliza mais uma mudança de entendimento das cortes. Antes, os alimentos eram por prazo indeterminado, de forma que aquele que recebia não precisava mais procurar uma outra forma de renda. Mais uma vez, o direito prestigia a realidade e a busca do trabalho individual em detrimento da oneração de um dos cônjuges.
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