Um advogado entrou com ação contra a Concessionária de Rodovias ECO101 mencionando que havia falta de interesse da empresa em fazer a duplicação, bem como a concessionária tinha intenção de prorrogar a entrega das obras.
A Justiça disse que a relação entre o usuário da rodovia e a concessionária é de consumo, assim sendo não é necessário pagar pelo serviço se a atividade não está sendo devidamente prestada.
O advogado recebeu a isenção para não pagar o pedágio da BR-101, o Juiz ainda disse: “Quantos mais terão que morrer, para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuízo que vem causando ao consumidor e seus familiares”.
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