Os dependentes das pessoas com gozam do Benefício Assistencial do LOAS/BPC não possuem o direito a pensão por morte e muitas vezes não possuem o direito de requererem o LOAS/BPC por conta própria.
Temos um exemplo de um caso prático que o beneficiário já possui mais de setenta anos de idade e uma série de doenças graves como mal de Parkinson e câncer e sua convivente não possui idade nem deficiência para conseguir o benefício, o que gera preocupação quanto a renda familiar na sua ausência.
Assim, para garantir o direito previdenciário da família, é fundamental que o beneficiário do LOAS/BPC esteja em dia com os pagamentos do INSS.
O beneficiário pode recolher como facultativo, pelo código 1473, como facultativo. Ele não pode abrir empresa nem contribuir como baixa renda. Apenas nesta modalidade.
Atenção, é preciso de 18 (dezoito) meses de recolhimento antes do óbito para conseguir o benefício e o casamento ou união estável é necessário pelo menos 2 (dois) anos também antes do óbito.
Uma outra possibilidade de conseguir a Pensão por Morte é se a pessoa beneficiária do BPC possuir direito à aposentadoria sem a ter exercido, como aposentadoria por idade ou invalidez, mas estes exemplos ficarão para um outro estudo.
Elaborado por: Bruno Pellizzetti
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